Legislação Informatizada - DECRETO Nº 41, DE 3 DE OUTUBRO DE 1834 - Publicação Original
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DECRETO Nº 41, DE 3 DE OUTUBRO DE 1834
Approva a pensão de 6004000 concedida ao Dr. Manoel da Silva Rodrigues.
A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. Fica approvada a pensão de seiscentos mil réis annuaes, concedida ao Dr. Manoel da Silva Rodrigues por Decreto de 17 de Junho de 1833.
Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Outubro de mil oitocentos trinta e quatro decimo terceiro da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Antonio Pinto Chichorro da Gama.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 57 Vol. 1 pt I (Publicação Original)