Legislação Informatizada - DECRETO Nº 41, DE 3 DE OUTUBRO DE 1834 - Publicação Original

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DECRETO Nº 41, DE 3 DE OUTUBRO DE 1834

Approva a pensão de 6004000 concedida ao Dr. Manoel da  Silva Rodrigues.

A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. Fica approvada a pensão de seiscentos mil réis annuaes, concedida ao Dr. Manoel da Silva Rodrigues por Decreto de 17 de Junho de 1833.

Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Outubro de mil oitocentos trinta e quatro decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Antonio Pinto Chichorro da Gama.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1834


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 57 Vol. 1 pt I (Publicação Original)