Legislação Informatizada - DECRETO Nº 41, DE 29 DE AGOSTO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO Nº 41, DE 29 DE AGOSTO DE 1833

Erige em Matriz a Capella de Nossa Senhora da Conceição da Povoação de Cabaceiras, na Provincia da Parahyba do Norte.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Houve por bem Sanccionar, Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral, tomada sobre proposta do Conselho geral da Provincia da Parahyba do Norte:

     Art. 1º A Capella de Nossa Senhora da Conceição da Povoação de Cabaceiras, filial da Matriz da Villa Nova da Rainha, fica erecta em Matriz, como titulo de - Matriz de Nossa Senhora da Conceição de Cabaceiras - e desmembrada da Freguezia, á que actualmente pertence.

     Art. 2º Os limites da Freguezia erecta pela artigo antecedente serão marcados pelas Camaras Municipaes vindo aos Parochos das Freguezias das mesmas Villas, e remettendo copias dos Termos da divisão ao Ordinario da Diocese, para prover conforme as Leis Canonicas.

     Art. 3º O Parocho, provido na Freguezia creada pelo art. 1º, perceberá da Fazenda Publica a Congrua e Guizamento estabelecidos, conforme as Leis existentes.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, e encarregado interinamente dos da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e nove de Agosto de mil oitocentos trinta e tres, duodecimo da Independencia, e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
João Braulio Moniz
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 47 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)