Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.097, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1868 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.097, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1868

Extingue o 2º batalhão de artilharia da Guarda Nacional da Provincia da Bahia.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica extincto o 2º batalhão de artilharia da Guarda Nacional da Provincia da Bahia, creado por Decreto nº 3423 de 23 de Março de 1865.

    Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em quatro de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1868


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 71 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)