Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.062, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1867 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.062, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1867

Abre ao Ministerio da Marinha um credito supplementar de 5.949:790$683 para occorrer a despezas das rubricas - Arsenaes, Material e Extraordinarias, e Eventuaes - de 1866 a 1867.

    Sendo insufficientes as quantias votadas pelas Leis nos 1245 de 28 de Julho de 1865 e 1352 de 19 de Setembro de 1866, para despezas das rubricas - Arsenaes, Material - , Extraordinarias, e Eventuaes - do Ministerio da Marinha no exercicio de 1866 a 1867: Hei por bem, na conformidade do § 2º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850; e tendo ouvido o Conselho de Ministros, abrir ao mesmo Ministerio um credito supplementar de 5.949:790$683, que será distribuido pelos seguintes paragraphos do art. 5º da primeira das citadas Leis:

    

§ 13. Arsenaes 498:829$681
§ 21. Material 4.534:326$337
§ 23. Despezas extraordinarias e eventuaes 916:634$665
    5.949:790$683

    Deste augmento de despeza dar-se-ha conta a Assembléa Geral Legislativa em tempo opportuno para ser effectivamente approvada.

    Affonso Celso de Assis Figueiredo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Dezembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Celso de Assis Figueiredo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 28/12/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 28/12/1867, Página 496 Vol. 1 pt II (Publicação Original)