Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.062, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.062, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1867
Abre ao Ministerio da Marinha um credito supplementar de 5.949:790$683 para occorrer a despezas das rubricas - Arsenaes, Material e Extraordinarias, e Eventuaes - de 1866 a 1867.
Sendo insufficientes as quantias votadas pelas Leis nos 1245 de 28 de Julho de 1865 e 1352 de 19 de Setembro de 1866, para despezas das rubricas - Arsenaes, Material - , Extraordinarias, e Eventuaes - do Ministerio da Marinha no exercicio de 1866 a 1867: Hei por bem, na conformidade do § 2º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850; e tendo ouvido o Conselho de Ministros, abrir ao mesmo Ministerio um credito supplementar de 5.949:790$683, que será distribuido pelos seguintes paragraphos do art. 5º da primeira das citadas Leis:
| § 13. | Arsenaes | 498:829$681 |
| § 21. | Material | 4.534:326$337 |
| § 23. | Despezas extraordinarias e eventuaes | 916:634$665 |
| 5.949:790$683 |
Deste augmento de despeza dar-se-ha conta a Assembléa Geral Legislativa em tempo opportuno para ser effectivamente approvada.
Affonso Celso de Assis Figueiredo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Dezembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Celso de Assis Figueiredo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 28/12/1867, Página 496 Vol. 1 pt II (Publicação Original)