Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.060, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.060, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1867
Abrindo ao Ministerio da Fazenda um credito supplementar de 1.206:848$979 e autorisando o transporte de 616:218$612 de umas para outras verbas da despeza do mesmo Ministerio no exercicio de 1866 - 1867.
Reconhecendo-se a insufficiencia do credito concedido ao Ministerio da Fazenda pela Lei nº 1245 de 28 de Junho de 1865, em vigor no exercicio de 1866 - 1867 pelo Decreto Legislativo nº 1292 de 15 de Junho de 1866:
Hei por bem, na conformidade dos arts, 12 e 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, e do art. 40 da de nº 1507 de 26 de Setembro de 1867, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Abrir ao dito Ministerio um credito supplementar de 1.206:848$979 e autorisar os transportes de umas para outras verbas de 616:218$612 no referido exercicio de 1866 - 1867, fazendo-se a distribuição destas quantias nos termos da tabella annexa, assignada por Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, que assim o tenha entendido e o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e oito de Dezembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Zacarias de Góes e Vasconcellos.
Tabella das verbas do art. 7º da Lei nº 1245 de 28 de Junho de 1865, em vigor no exercicio de 1866 - 1867, na fórma do Decreto Legislativo nº 1292 de 15 de Junho de 1866, que carecem de augmento de credito,
Credito supplementar.
| § 9º Estações de arrecadação | 42:352$109 | |
| § 15. Premio de letras, etc | 1.164:496$870 | 1.206:848$979 |
| Transportes. | ||
| Para o § 4º Caixa da Amortização e filial da Bahia | 129:475$171 | |
| Tirados: Do § 2º Juros da divida interna fundada | 48:909$569 | |
| Do § 3º Ditos da divida inscripta, etc | 80:565$602 | |
| Para o § 5º Pensionistas e aposentados | 32:807$009 | |
| Tirados do § 3º Juros da divida inscripta | 32:807$009 | |
| Para o § 8º Juizo dos Feitos da Fazenda. | 16:079$878 | |
| Tirados do § 3º Juros da divida inscripta | 16:079$878 | |
| Para o § 9º Estações de arrecadação | 302:455$295 | |
| Tirados: Do § 3º Juros da divida inscripta | 140:345$458 | |
| Do § 6º Empregados de repartições extinctas | 4:831$408 | |
| Do § 7º Thesouro Nacional e Thesourarias de Fazenda | 49:316$964 | |
| Do § 11 Administração de Estamparia | 2:144$724 | |
| Do § 12 Typographia Nacional | 36:000$000 | |
| Do § 13 Administração de Proprios Nacionaes | 5:418$000 | |
| Do 17 Obras | 64:598$741 | |
| Para o § 10 Casa da moeda | 18:685$890 | |
| Tirados do § 17 Obras | 18:685$890 | |
| Para o § 14 Ajudas de custo | 53:451$929 | |
| Tirados do § 17 Obras | 53:451$929 | |
| Para o § 16 Juros do emprestimo do Cofre dos Orphãos | 63:263$440 | |
| Tirados do § 17 Obras | 63:263$440 | |
| 1.823:067$591 | ||
Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Dezembro de 1867. - Zacarias de Góes e Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 28/12/1867, Página 492 Vol. 1 pt II (Publicação Original)