Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.057, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.057, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1867

Abre ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça um credito supplementar da quantia de 153:898$501, para occorrer ás despezas no exercicio de 1866 - 67 com a verba - Corpo militar de policia. -

    Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Hei por bem, na conformidade do § 2º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, autorisar, pela Repartição dos Negocios da Justiça, o credito supplementar de 153:898$501 para occorrer ás despezas no exercicio de 1866 - 67 da verba - Corpo militar de policia - na fórma da demonstração junta; devendo esta medida em tempo competente ser levada ao conhecimento do Corpo Legislativo.

    Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Dezembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Tabella demonstrativa da despeza feita com o § 12 - Corpo militar de policia - no exercicio de 1866-67.

Credito consignado pela Lei 515:312$500
Despezas.
Com o pessoal do corpo militar de policia, equipamento, compra de cavallos, illuminação e outras despezas 178:312$068  
Com o vencimento dos officiaes e praças da guarda urbana, fardamento, armamento e outras despezas 228:690$948  
Com os corpos da guarda nacional destacada em serviço policial e outras despezas 254:856$635  
Com os differentes postos de guarda policiaes e urbanos, aluguel de casas, asseio e outras despezas 7:351$350  
    669:211$001
Deficit   153:898$501

Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 28 de Dezembro de 1867. - Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 28/12/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 28/12/1867, Página 480 Vol. 1 pt II (Publicação Original)