Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.055, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.055, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1867
Crêa uma Secção de Batalhão de Infantaria do serviço activo na, Cidade das Alagôas, da Provincia do mesmo nome.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia das Alagôas, Hei por bem Decretar o Seguinte:
Artigo unico. Fica creada na Cidade das Alagôas, da Provincia do mesmo nome, uma Secção de Batalhão de Infantaria, com duas Companhias, e a designação de segunda do serviço activo, a qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e oito de Dezembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 28/12/1867, Página 477 Vol. 1 pt II (Publicação Original)