Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.054, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.054, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1867

Desliga do Commando Superior dos Municipios de Uruguayanna e annexos, da Provincia do Rio Grande do Sul, a Guarda Nacional pertencente aos districtos de Santa Anna do Livramento, e da Parochia de S. João Baptista de Quarahy; e crêa com ella um outro Commando Superior.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul: Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica desligada do Commando Superior dos Municipios de Uruguayanna e annexos, da Provincia do Rio Grande do Sul, a Guarda Nacional pertencente, aos districtos de Santa Anna do Livramento, e da Parochia de S. João Baptista de Quarahy da mesma Provincia e com ella creado um outro Commando Superior formado dos Corpos de Cavallaria numero trinta e tres e trinta e cinco e de duas Companhias avulsas do serviço da reserva, sendo uma organisada no districto de Santa Anna do Livramento, e a outra no da Parochia de S. João Baptista de Quarahy.

     Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto numero dous mil trezentos e setenta, de cinco de Março de mil oitocentos cincoenta e nove.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Dezembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 28/12/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 28/12/1867, Página 476 Vol. 1 pt II (Publicação Original)