Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.051, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.051, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1867

Eleva á categoria de Batalhão a Companhia da reserva organisada no Municipio da Villa Viçosa da Provincia do Ceará.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Ceará, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica elevada á categoria de Batalhão, com quatro Companhias, e a designação de terceiro, a Companhia da Guarda Nacional do serviço da reserva, organisada no Municipio da Villa Viçosa da Provincia do Ceará.

     Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto numero mil setecentos trinta e um do primeiro de Março de mil oitocentos cincoenta e seis.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte um de Dezembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 21/12/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 21/12/1867, Página 461 Vol. 1 pt II (Publicação Original)