Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.050, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.050, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1867
Crêa mais um Batalhão de Infantaria do serviço activo no Municipio da Villa Viçosa da Provincia do Ceará.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Ceará, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo Unico. Fica creado no districto de Villa Viçosa, da Provincia do Ceará, e subordinado ao Commando Superior dos Municipios da Granja e annexo, da mesma Provincia, mais um Batalhão de Infantaria, com seis Companhias, e a designação de quarenta e tres do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte um de Dezembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 21/12/1867, Página 460 Vol. 1 pt II (Publicação Original)