Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.044, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.044, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1867

Eleva á categoria de Batalhão a Secção de Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional do serviço da reserva, organisada no Municipio do Limoeiro, da Provincia de Pernambuco.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica elevada á categoria de Batalhão, com quatro Companhias, e a designação de decimo primeiro do serviço da reserva, a Secção de Batalhao numero quatro, organisada no Municipio do Limoeiro da Provincia de Pernambuco; e revogada nesta parte o Decreto numero mil cento e sessenta e tres de quinze de Abril de mil oitocentos cincoenta e tres.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Dezembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 11/12/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 11/12/1867, Página 441 Vol. 1 pt II (Publicação Original)