Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.043, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.043, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1867

Marca o segundo uniforme para o Esquadrão de Cavallaria numero nove da Guarda Nacional da Provincia de Pernambuco.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Província de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. O Esquadrão de Cavallaria numero nove da Guarda Nacional da Provincia de Pernambuco usará em segundo uniforme de sobrecasacas de panno azul, com carcellas escarlates, e golla azul clara, bonets á Cavaignac de panno escarlate, com pala de couro preto, e virola de metal amarello, e correame branco, tudo conforme o figurino junto.

     Martim Francisco Riberio de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Dezembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeio de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 11/12/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 11/12/1867, Página 440 Vol. 1 pt II (Publicação Original)