Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.040, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.040, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1867
Reune a administração da Officina de estamparia e impressão do Thesouro Nacional á Casa da Moeda.
Em execução do art. 36 § 3º da Lei nº, 1507 de 26 de Setembro ultimo, e Tendo
em vista melhor fiscalisação do serviço, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica annexada á Casa da Moeda
a Administração da Officina de estamparia e impressão do Thesouro Nacional,
sendo extinctos os lugares creados pelo Regulamento que baixou com o Decreto nº
2532 do 25 de Fevereiro de 1860, excepto o de Mestre da Officina.
Art. 2º O Provedor da Casa da Moeda
desempenhará as obrigações do Administrador mencionadas no art. 3º do citado
Regulamento na parte que lhe tocar como Chefe de Repartição; o Thesoureiro as
relativas ao recebimento, guarda, conservação e destino do material, e de todos
e quaesquer productos ou valores da Officina; e a Secção de Escripturação e
Contabilidade as que pertencião ao Escrivão da estamparia, passando tambem a
competir-lhe a do sobredito artigo § 20.
Art. 3º Os Empregados, cujos lugares
são extictos, ficaráõ addidos a qualquer Repartição de Fazenda emquanto o
Governo não lhes der outro destino.
Art.
4º O Governo abonará ao Provedor.da Casa da Moeda, além dos seus
vencimentos actuaes, a gratificação annual de 600$000, devida pelo effectivo
exercicio, e ao Thesoureiro a de 400$000, nas mesmas condições.
Art. 5º Ficão revogadas as
disposições em contrario.
Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Dezembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Zacarias de Góes e Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 11/12/1867, Página 437 Vol. 1 pt II (Publicação Original)