Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.040, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.040, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1867

Reune a administração da Officina de estamparia e impressão do Thesouro Nacional á Casa da Moeda.

Em execução do art. 36 § 3º da Lei nº, 1507 de 26 de Setembro ultimo, e Tendo em vista melhor fiscalisação do serviço, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica annexada á Casa da Moeda a Administração da Officina de estamparia e impressão do Thesouro Nacional, sendo extinctos os lugares creados pelo Regulamento que baixou com o Decreto nº 2532 do 25 de Fevereiro de 1860, excepto o de Mestre da Officina.

     Art. 2º O Provedor da Casa da Moeda desempenhará as obrigações do Administrador mencionadas no art. 3º do citado Regulamento na parte que lhe tocar como Chefe de Repartição; o Thesoureiro as relativas ao recebimento, guarda, conservação e destino do material, e de todos e quaesquer productos ou valores da Officina; e a Secção de Escripturação e Contabilidade as que pertencião ao Escrivão da estamparia, passando tambem a competir-lhe a do sobredito artigo § 20.

     Art. 3º Os Empregados, cujos lugares são extictos, ficaráõ addidos a qualquer Repartição de Fazenda emquanto o Governo não lhes der outro destino.

     Art. 4º O Governo abonará ao Provedor.da Casa da Moeda, além dos seus vencimentos actuaes, a gratificação annual de 600$000, devida pelo effectivo exercicio, e ao Thesoureiro a de 400$000, nas mesmas condições.

     Art. 5º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Dezembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 11/12/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 11/12/1867, Página 437 Vol. 1 pt II (Publicação Original)