Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.039, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.039, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1867

Approva a alteração pedida pela Companhia de Gaz do Pará, a fim de augmentar com 25.000 libras sterlinas o seu capital de 100.000 libras sterlinas.

Attendendo ao que Me requereu a Companhia de Gaz do Pará, organisada em Londres, e que funcciona no Imperio em virtude do Decreto nº 3630 de 27 de Março do anno passado:

     Hei por bem approvar a alteração pedida pela referida Companhia para augmentar com vinte cinco mil libras sterlinas o seu capital que, segundo os respectivos Estatutos, é de cem mil libras.

     Manoel Pinto de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Dezembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 11/12/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 11/12/1867, Página 436 Vol. 1 pt II (Publicação Original)