Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.038, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.038, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1867

Eleva á categoria de Secção de Batalhão a Companhia de Infantaria do serviço activo organisada no Municipio de Santa Isabel, da Provincia de S. Paulo.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo; Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico.  Fica elevada á categoria de Secção de Batalhão, com duas Companhias, e a designação de decima do serviço activo, a Companhia de Infantaria da Guarda Nacional, organisada no Municipio de Santa Isabel da Provincia de S. Paulo, e revogado nesta parte o Decreto nº 1352 de 27 de Março de 1854.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Dezembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 11/12/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 11/12/1867, Página 436 Vol. 1 pt II (Publicação Original)