Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.037, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.037, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1867
Crêa mais um Batalhão de Infantaria de Guardas Nacionaes ao Municipio de Mogy das Cruzes da Provincia de S. Paulo.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado no Municipio de Mogy das Cruzes, da Provincia de S. Paulo, mais um Batalhão de Infantaria de Guardas Nacionaes, com quatro Companhias, e a designação de quarenta e oito do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Dezembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 11/12/1867, Página 435 Vol. 1pt II (Publicação Original)