Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.033, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.033, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1867
Eleva á categoria de Batalhão, a sexta Secção de Batalhão da Reserva da Guarda Nacional da Provincia de Pernambuco.
Atendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei
por bem Decretar o seguinte:
Art.
1º Fica elevada á categoria de Batalhão, com seis companhias, e a
designação de decima, a sexta Secção de Batalhão da Reserva da Guarda Nacional
da Provincia de Pernambuco.
Art.
2º Fica revogado nesta parte o Decreto numero mil trezentos e noventa e um
de vinte quatro de Maio de mil oitocentos cincoenta e quatro.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Dezembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 4/12/1867, Página 432 Vol. 1 pt II (Publicação Original)