Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.033, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1867 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.033, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1867

Eleva á categoria de Batalhão, a sexta Secção de Batalhão da Reserva da Guarda Nacional da Provincia de Pernambuco.

Atendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica elevada á categoria de Batalhão, com seis companhias, e a designação de decima, a sexta Secção de Batalhão da Reserva da Guarda Nacional da Provincia de Pernambuco.

     Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto numero mil trezentos e noventa e um de vinte quatro de Maio de mil oitocentos cincoenta e quatro.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Dezembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 04/12/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 4/12/1867, Página 432 Vol. 1 pt II (Publicação Original)