Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.030, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.030, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1867
Eleva a oito, o numero de seis Companhias com que foi creado o Batalhão de Infantaria numero oito do serviço activo da Guarda Nacional da Provincia de Minas Geraes.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica elevado a oito, o numero de seis Companhias, com que foi creado o Batalhão de Infantaria numero oito do serviço activo da Guarda Nacional da Provincia de Minas Geraes, e revogado nesta parte o Decreto numero novecentos sessenta e dous de vinte de Abril de mil oitocentos cincoenta e dous.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Novembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 27/11/1867, Página 428 Vol. 1 pt II (Publicação Original)