Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.030, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.030, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1867

Eleva a oito, o numero de seis Companhias com que foi creado o Batalhão de Infantaria numero oito do serviço activo da Guarda Nacional da Provincia de Minas Geraes.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica elevado a oito, o numero de seis Companhias, com que foi creado o Batalhão de Infantaria numero oito do serviço activo da Guarda Nacional da Provincia de Minas Geraes, e revogado nesta parte o Decreto numero novecentos sessenta e dous de vinte de Abril de mil oitocentos cincoenta e dous.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Novembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 27/11/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 27/11/1867, Página 428 Vol. 1 pt II (Publicação Original)