Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.029, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.029, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1867
Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes no Municipio de Sabará, da Provincia de Minas Geraes.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Minas Geraes,
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art.
1º Fica desligada do Commando Superior dos Municipios de Curvello e Santa
Luzia da Provincia de Minas Geraes a Guarda Nacional pertencente ao Municipio de
Sabará da mesma Provincia, e com ella creado um outro Commando Superior, formado
do Esquadrão numero tres, dos Batalhões de Infantaria numeros oito e nove do
serviço activo, e do Batalhão da reserva numero quatorze.
Art. 2º Fica revogado nesta parte o
Decreto numero novecentos sessenta e dous de vinte de Abril de mil oitocentos
cincoenta e dous.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Novembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 27/11/1867, Página 427 Vol. 1 pt II (Publicação Original)