Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.029, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.029, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1867

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes no Municipio de Sabará, da Provincia de Minas Geraes.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica desligada do Commando Superior dos Municipios de Curvello e Santa Luzia da Provincia de Minas Geraes a Guarda Nacional pertencente ao Municipio de Sabará da mesma Provincia, e com ella creado um outro Commando Superior, formado do Esquadrão numero tres, dos Batalhões de Infantaria numeros oito e nove do serviço activo, e do Batalhão da reserva numero quatorze.

     Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto numero novecentos sessenta e dous de vinte de Abril de mil oitocentos cincoenta e dous.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Novembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 27/11/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 27/11/1867, Página 427 Vol. 1 pt II (Publicação Original)