Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.028, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.028, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1867

Crêa um Batalhão de Infantaria de Guardas Nacionaes na Villa da União, da Provincia do Ceará.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Ceará, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creado na Villa da União da Provincia do Ceará, e subordinado ao Commando Superior da Guarda Nacional do Municipio da Cidade do Aracaty, da mesma Provincia, um Batalhão de Infantaria, com seis Companhias, e a designação de quarenta e dous do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei:

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Novembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 27/11/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 27/11/1867, Página 427 Vol. 1 pt II (Publicação Original)