Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.027, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.027, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1867
Crêa um Batalhão de Guardas Nacionaes do serviço da reserva no Municipio do Sabará da Provincia de Minas Geraes.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado no Municipio de Sabará da Provincia de Minas Geraes, e subordinado ao Commando Superior da Guarda Nacional do mesmo Municipio, um Batalhão de Infantaria com seis companhias e a designação de quatorze do serviço da reserva, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia na fórma da Lei.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Novembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 27/11/1867, Página 426 Vol. 1 pt II (Publicação Original)