Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1867
Marca o ordenado annual de cento e vinte mil reis ao carcereiro da cadeia da Villa de Cabo Verde, na Provincia de Minas Geraes.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo Unico. Fica marcado o ordenado annual de cento e vinte mil réis ao carcereiro da cadêa da Villa de Cabo Verde, na Provincia de Minas Geraes.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Novembro de mil oitocentos sessenta sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 27/11/1867
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 27/11/1867, Página 425 Vol. 1 pt II (Publicação Original)