Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.022, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.022, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1867

Eleva á categoria de Corpo o 1º Esquadrão de Cavallaria da Guarda Nacional da Provincia de Santa Catharina.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Santa Catharina, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica elevado á categoria de Corpo, com quatro Companhias, e a designação de setimo o primeiro Esquadrão de Cavallaria da Guarda Nacional da Provincia de Santa Catharina; e revogado nesta parte o Decreto nº 859 de 11 de Novembro de 1851.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Novembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 20/11/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 20/11/1867, Página 422 Vol. 1 pt II (Publicação Original)