Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.021, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1867 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.021, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1867
Eleva a seis o numero das Companhias do segundo Batalhão de Infantaria do serviço activo da Guarda Nacional da Provincia de Santa Catharina.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Santa Catharina, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica elevado a seis o numero de quatro Companhias, com que foi creado o Segundo Batalhão de Infantaria do serviço activo da Guarda Nacional da Provincia de Santa Catharina; e revogado nesta parte o Decreto numero oitocentos cincoenta e nove de onze de Novembro de mil oitocentos cincoenta e um.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Novembro de mil oitocentos sessenta a sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 20/11/1867, Página 421 Vol. 1 pt II (Publicação Original)