Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.018, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.018, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1867

Desliga do Commando Superior da Campanha, da Provincia de Minas Geraes, a Guarda Nacional do Municipio de Itajubá, da mesma Provincia, e crêa com ella um outro Commando Superior.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica desligada do Commando Superior da Campanha, da Provincia de Minas Geraes, a Guarda Nacional pertencente ao Municipio de Itajubá, da mesma Provincia, e com ella creado um outro Commando Superior, formado do Esquadrão de Cavallaria numero seis, do Batalhão de Infantaria numero trinta e nove do serviço activo, e da Secção do Batalhão numero trinta e um do serviço de reserva.

     Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto n. 1458 de 15 de Abri1 de 1853.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Novembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 13/11/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 13/11/1867, Página 418 Vol. 1 pt II (Publicação Original)