Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.018, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.018, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1867
Desliga do Commando Superior da Campanha, da Provincia de Minas Geraes, a Guarda Nacional do Municipio de Itajubá, da mesma Provincia, e crêa com ella um outro Commando Superior.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia Minas Geraes, Hei
por bem Decretar o seguinte:
Art.
1º Fica desligada do Commando Superior da Campanha, da Provincia de Minas
Geraes, a Guarda Nacional pertencente ao Municipio de Itajubá, da mesma
Provincia, e com ella creado um outro Commando Superior, formado do Esquadrão de
Cavallaria numero seis, do Batalhão de Infantaria numero trinta e nove do
serviço activo, e da Secção do Batalhão numero trinta e um do serviço de
reserva.
Art. 2º Fica revogado nesta
parte o Decreto n. 1458 de 15 de Abri1 de 1853.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Novembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 13/11/1867, Página 418 Vol. 1 pt II (Publicação Original)