Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.017, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.017, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1867
Marca o uniforme para a 1a Secção de Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional do serviço activo da Provincia do Maranhão.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Maranhão. Hei
por Decretar o seguinte:
Art. 1º A
primeira secção de Batalhão de Infantaria do serviço activo da Guarda Nacional
da Provincia do Maranhão usará do mesmo uniforme que está marcado para o 1º
Batalhão da Capital da referida Provincia, com alteração dos vivos, que em vez
de brancos devem ser amarellos.
Art.
2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 957 de 18 de Abril de 1852.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Novembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 13/11/1867, Página 417 Vol. 1 pt II (Publicação Original)