Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.015, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.015, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1867

Eleva á categoria de Secção de Batalhão a Companhia e Secção de Companhia, organisadas no Municipio de Itajubá da Provincia de Minas Geraes.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Ficão elevadas á cátegoria de Secção de Batalhão, com duas Companhias e a designação de trinta e um do serviço da reserva, a Companhia e Secção de Companhia do mesmo serviço, organisadas no Municipio de Itajubá da Provincia de Minas Geraes, e revogado nesta parte o Decreto nº 1158 de 15 de Abril de 1853.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Novembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo, sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 13/11/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 13/11/1867, Página 416 Vol. 1 pt II (Publicação Original)