Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.014, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.014, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1867

Crêa mais um Batalhão de Infantaria de Guardas Nacionaes no Municipio do Cabo da Provincia de Pernambuco.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creado no Municipio do Cabo, da Provincia de Pernambuco, mais um Batalhão de Infantaria com seis Companhias e a designação de cincoenta e quatro do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Novembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 13/11/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 13/11/1867, Página 415 Vol. 1 pt II (Publicação Original)