Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.010, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.010, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1867

Desliga do Commando Superior de Principe Imperial e annexos da Provincia do Piauhy a Guarda Nacional pertencente ao Municipio de Marvão da mesma Provincia, e crêa com ella um outro Commando Superior.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Piauhy, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica desligada do Commando Superior de Principe Imperial e annexos da Provincia do Piauhy, a Guarda Nacional pertencente ao Municipio de Marvão da mesma Provincia, e com ella creado um outro Commando Superior, formado do Corpo de Cavallaria numero quatro, e do Batalhão de Infantaria numero dezaseis do serviço activo.

     Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto numero mil cento setenta e seis de quatorze de Maio de mil oitocentos cincoenta e tres.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Novembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 06/11/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 6/11/1867, Página 411 Vol. 1 pt II (Publicação Original)