Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.009, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.009, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1867
Crêa um Batalhão de Infantaria de Guardas Nacionaes no Municipio da Independencia, da Provincia do Piauhy.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Piauhy, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado no Municipio da Independencia, e subordinado ao Commando Superior de Principe Imperial e annexo da Provincia do Piauhy, um Batalhão de Infantaria com quatro Companhias, e a designação de trinta e dous do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Novembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 6/11/1867, Página 411 Vol. 1 pt II (Publicação Original)