Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.009, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1867 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.009, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1867

Crêa um Batalhão de Infantaria de Guardas Nacionaes no Municipio da Independencia, da Provincia do Piauhy.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Piauhy, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creado no Municipio da Independencia, e subordinado ao Commando Superior de Principe Imperial e annexo da Provincia do Piauhy, um Batalhão de Infantaria com quatro Companhias, e a designação de trinta e dous do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Novembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 06/11/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 6/11/1867, Página 411 Vol. 1 pt II (Publicação Original)