Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.005, DE 26 DE OUTUBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.005, DE 26 DE OUTUBRO DE 1867

Altera a organisação do Batalhão de Infantaria nº 18 do serviço activo, da Guarda Nacional da Provincia do Rio de Janeiro.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica elevado a oito, o numero de quatro Companhias, com que foi creado o Batalhão de Infantaria numero dezoito do serviço activo, da Guarda Nacional da Provincia do Rio de Janeiro, e revogado nesta parte o Decreto nº 1279 de 26 de Novembro de 1853.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Outubro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 26/10/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 26/10/1867, Página 406 Vol. 1 pt II (Publicação Original)