Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.004, DE 26 DE OUTUBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.004, DE 26 DE OUTUBRO DE 1867

Crêa um Esquadrão de Cavallaria de Guardas Nacionaes no Districto de Nova Friburgo, da Provincia do Rio de Janeiro.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creado no Districto de Nova Friburgo, da Provincia do Rio de Janeiro, e subordinado ao Commando Superior dos Municipios de Cantagallo e annexos, da mesma Provincia, um Esquadrão de cavallaria com duas Companhias e a designação de decimo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Outubro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 26/10/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 26/10/1867, Página 405 Vol. 1 pt II (Publicação Original)