Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.003, DE 26 DE OUTUBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.003, DE 26 DE OUTUBRO DE 1867
Altera a organisação do Batalhão de Infantaria numero oito do serviço activo da Guarda Nacional da Provincia de Pernambuco.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte: Artigo unico. Fica elevado a oito Companhias o Batalhão de infantaria numero oito do serviço activo da Guarda Nacional da Provincia de Pernambuco, e revoga o Decreto nº 1493 de 20 de Dezembro de 1854, na parte em que creou o referido Batalhão com seis Companhias.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Outubro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 26/10/1867, Página 405 Vol. 1 pt II (Publicação Original)