Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.002, DE 26 DE OUTUBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.002, DE 26 DE OUTUBRO DE 1867
Marca o segundo uniforme para o Batalhão de Infantaria numero dezaseis da Guarda Nacional da Provincia de Pernambuco.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei
por bem Decretar o seguinte:
Art.
1º O Batalhão numero dezaseis da Guarda Nacional da Provincia de Pernambuco
usará em segundo uniforme de fardetas de panno azul avivadas de branco, com
meias golas e carcellas de panno amarello e bonets á Cavaignac, com frisos
brancos e galão de panno amarello, tudo conforme o figurino junto.
Art. 2º Fica revogado nesta parte o
Decreto nº 957 de 18 de Abril de 1852.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Outubro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 26/10/1867, Página 404 Vol. 1 pt II (Publicação Original)