Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.002, DE 26 DE OUTUBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.002, DE 26 DE OUTUBRO DE 1867

Marca o segundo uniforme para o Batalhão de Infantaria numero dezaseis da Guarda Nacional da Provincia de Pernambuco.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º O Batalhão numero dezaseis da Guarda Nacional da Provincia de Pernambuco usará em segundo uniforme de fardetas de panno azul avivadas de branco, com meias golas e carcellas de panno amarello e bonets á Cavaignac, com frisos brancos e galão de panno amarello, tudo conforme o figurino junto.

     Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 957 de 18 de Abril de 1852.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Outubro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 26/10/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 26/10/1867, Página 404 Vol. 1 pt II (Publicação Original)