Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4, DE 28 DE JUNHO DE 1836 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4, DE 28 DE JUNHO DE 1836
Autorisando a Camara Municipal da cidade do Rio de Janeiro a organisar a sua Secretaria, Contadoria e Thesouraria , e a dar gratificações aos seus Empregados.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom pedro II tem sanccionado e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1.° A camara Municipal da Cidade do Rio de Janeiro fica autorisada a organizar a sua Secretaria, Contadoria e Thesouraria, concedendo aos Empregados as necessarias gratificações, sem outro algum emolumento mais que o das Certidões, submettendo, por intermedio do Governo, a organisação que fizer á approvação da Assembléa Geral.
Art. 2.° Todos os emolumentos que percebião os Officiaes do extincto Senado da Camara, continuarão a ser percebidos pela Camara Municipal em beneficio das suas rendas.
Art. 3.° Ficão revogadas as disposições em contrario
Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Junho de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Antonio Paulino Limpo de Abreo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 2 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)