Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4, DE 20 DE JUNHO DE 1834 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4, DE 20 DE JUNHO DE 1834

Approva os ordenados marcados pelo Presidente em Conselho da Provincia de Goyaz aos Professores de varias cadeiras de primeiras letras.

A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Art 1º Fica approvado o ordenado de 200$000, marcado pelo Presidente da Provincia de Goyaz em Conselho aos Professores das cadeiras de primeiras letras pelo methodo individual das provocações do Porto Imperial, Cavalcanti, Carmo, Carolina e Palma: e assim também o de 240$000 ao de S. José de Tocantins, e ao de Flores, todos da mesma comarca de S. João das Duas Barras.

     Art 2º Ficão nesta parte sem vigor as disposições em contrario.

     Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Junho de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Antonio Pinto Chichorro da Gama.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1834


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 3 Vol. 1 pt I (Publicação Original)