Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4, DE 20 DE JUNHO DE 1834 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4, DE 20 DE JUNHO DE 1834
Approva os ordenados marcados pelo Presidente em Conselho da Provincia de Goyaz aos Professores de varias cadeiras de primeiras letras.
A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Art 1º Fica approvado o ordenado de 200$000, marcado pelo Presidente da Provincia de Goyaz em Conselho aos Professores das cadeiras de primeiras letras pelo methodo individual das provocações do Porto Imperial, Cavalcanti, Carmo, Carolina e Palma: e assim também o de 240$000 ao de S. José de Tocantins, e ao de Flores, todos da mesma comarca de S. João das Duas Barras.
Art 2º Ficão nesta parte sem vigor as disposições em contrario.
Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Junho de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Antonio Pinto Chichorro da Gama.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 3 Vol. 1 pt I (Publicação Original)