Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4, DE 10 DE JUNHO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4, DE 10 DE JUNHO DE 1837

Approvando a Tença concedida ao Brigadeiro graduado Conde de Beaurepaire.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legialtiva.

     Art. 1.º Fica approvada a Tença de duzentos e vinte mil réis annuaes, concedida pelo Governo ao Brigadeiro graduado Conde de Beaurepaire, por Decreto de vinte nove de Abril de mil oitocentos trinta e tres, em remuneração de seus serviços.

     Art. 2.º Ficão revogadas todas as disposições em contrario.

     Manoel Alves Branco, do Conselho do Mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda  e encarregado interinamente dos dos do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Junho de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó.

Manoel Alves Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 3 Vol. 1 pt I (Publicação Original)