Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.998, DE 23 DE OUTUBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.998, DE 23 DE OUTUBRO DE 1867

Altera a organisação do Batalhão de Infantaria nº 9, da Guarda Nacional da Provincia de S. Paulo.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica reduzido a quatro, o numero das Companhias do Batalhão de Infantaria nº 9 do serviço activo, da Guarda Nacional da Provincia de S. Paulo, e revogado nesta parte o Decreto nº 1234 de 28 de Setembro de 1853.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Outubro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 23/10/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 23/10/1867, Página 400 Vol. 1 pt II (Publicação Original)