Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.997, DE 23 DE OUTUBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.997, DE 23 DE OUTUBRO DE 1867

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes nos Municipios de Bragança, Amparo e Serra Negra da Provincia de S. Paulo.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica desligada do Commando Superior de Campinas e annexos, da Provincia de S. Paulo, a Guarda Nacional pertencente aos Municipios de Bragança, Amparo e Serra Negra, da mesma Provincia, e com ella organisado um outro Commando Superior formado do Esquadrão nº 3, dos Batalhões de Infantaria nOS 9 e 46, e da Secção de Batalhão nº 5, e Companhia avulsa nº 23 do serviço da reserva.

     Art. 2º Ficão revogados nesta parte os Decretos nOS 1234 de 28 de Setembro de 1853, e 3908 de 10 de Julho do corrente anno.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Outubro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 23/10/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 23/10/1867, Página 399 Vol. 1 pt II (Publicação Original)