Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.996, DE 23 DE OUTUBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.996, DE 23 DE OUTUBRO DE 1867

Crêa um Batalhão de Infantaria de Guardas Nacionaes no Municipio do Amparo da Provincia de S. Paulo.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creado no Municipio do Amparo da Provincia de S. Paulo, e subordinado ao Commando Superior de Guardas Nacionaes dos Municipios de Bragança e annexos da mesma Provincia, um Batalhão de infantaria com quatro Companhias e a designação de quarenta e seis do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Outubro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 23/10/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 23/10/1867, Página 398 Vol. 1 pt II (Publicação Original)