Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.995, DE 23 DE OUTUBRO DE 1867 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.995, DE 23 DE OUTUBRO DE 1867
Desliga do Commando Superior de Jundiahy, da Provincia de S. Paulo, a Guarda Nacional pertencente ao Municipio de Bethlem; subordinando-a ao Commando Superior de Campinas da mesma Provincia.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo,
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art.
1º Fica desligada do Commando Superior de Jundiahy, e subordinada ao de
Campinas, da Provincia de S. Paulo, a Guarda Nacional pertencente ao Municipio
de Bethlem, a qual acha-se actualmente organisada em uma Secção de Batalhão de
Infantaria, com a designação de oitava do serviço activo.
Art. 2º Fica revogado nesta parte o
Decreto n º 3267, de 14 de Maio de 1864.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho. Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Outubro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Franscisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 23/10/1867, Página 367 Vol. 1 pt II (Publicação Original)