Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.995, DE 23 DE OUTUBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.995, DE 23 DE OUTUBRO DE 1867

Desliga do Commando Superior de Jundiahy, da Provincia de S. Paulo, a Guarda Nacional pertencente ao Municipio de Bethlem; subordinando-a ao Commando Superior de Campinas da mesma Provincia.

 Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica desligada do Commando Superior de Jundiahy, e subordinada ao de Campinas, da Provincia de S. Paulo, a Guarda Nacional pertencente ao Municipio de Bethlem, a qual acha-se actualmente organisada em uma Secção de Batalhão de Infantaria, com a designação de oitava do serviço activo.

     Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto n º 3267, de 14 de Maio de 1864.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho. Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Outubro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Franscisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 23/10/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 23/10/1867, Página 367 Vol. 1 pt II (Publicação Original)