Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.992, DE 23 DE OUTUBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.992, DE 23 DE OUTUBRO DE 1867
Crêa um Batalhão de Infantaria de Guardas Nacionaes no Municipio de Lençoés da Provincia de S. Paulo.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado no Municipio de Lençóes, da Provincia de S. Paulo e subordinado ao Commando Superior de Botucatú e annexo da mesma Provincia, um Batalhão de Infantaria com seis Companhias e a designação de quarenta e cinco do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia na fórma da Lei.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Outubro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do lmperio.
Com a rubrica de sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 23/10/1867, Página 395 Vol. 1 pt II (Publicação Original)