Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.991, DE 23 DE OUTUBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.991, DE 23 DE OUTUBRO DE 1867

Altera a organisação do Batalhão de Infantaria n. 11 da Guarda Nacional da Provincia de Pernambuco.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica reduzido a quatro Companhias o Batalhão de Infantaria n. 11 da Guarda Nacional da Provincia de Pernambuco, e revogado nesta parte o Decreto n. 1024 de 31 de Julho de 1852.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executuar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Outubro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da lndependencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 23/10/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 23/10/1867, Página 395 Vol. 1 pt II (Publicação Original)