Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.989, DE 23 DE OUTUBRO DE 1867 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.989, DE 23 DE OUTUBRO DE 1867

Separa o lugar de Capitão do Porto da Provincia do Pará do de Inspector do Arsenal de Marinha.

     Hei por bem, na conformidade do art. 8º, § 1º da Lei nº 1523 de 28 de Setembro proximo findo, separar os lugares de Capitão do Porto e de Inspector do Arsenal de Marinha da Provincia do Pará, devendo ser o primeiro dos ditos lugares exercido por Official Superior da Armada, que perceberá os vencimentos e vantagens de embarcado em navios armados; fazendo-se-lhe extensivas as disposições dos arts. 3º, 4º e 5º do Decreto nº 800 de 30 de Junho 1851.

     Affonso Celso de Assis Figueiredo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido, e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Outubro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Celso de Assis Figueiredo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 23/10/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 23/10/1867, Página 393 Vol. 1 pt II (Publicação Original)