Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.988, DE 23 DE OUTUBRO DE 1867 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.988, DE 23 DE OUTUBRO DE 1867
Eleva a trinta o numero das Companhias do Corpo de lmperiaes Marinheiros.
Hei por bem, Usando da autorisação conferida pelo art. 2º da Lei nº 1523, de 28 de Setembro proximo passado, Elevar a trinta o numero das Companhias do Corpo de Imperiaes Marinheiros.
Affonso Celso de Assis Figueiredo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Outubro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Celso de Assis Figueiredo.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 23/10/1867
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 23/10/1867, Página 393 Vol. 1 pt II (Publicação Original)