Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.984, DE 16 DE OUTUBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.984, DE 16 DE OUTUBRO DE 1867

Estabelece novo plano para a extracção das loterias.

    Hei por bem Determinar para a execução do art. 34 nos 48 e 49 da Lei nº 1507 de 26 de Setembro ultimo que, ficando sem effeito o Decreto nº 2665 de 13 de Outubro de 1860, se observe, d'ora em diante, na extracção das loterias, o plano que com este baixa, assignado por Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Outubro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.

Plano para a extracção de loterias, a que se refere o Decreto desta data.

1 Premio de  20:000$000
1  » » 10:000$000
1  » » 4:000$000
1  » » 2:000$000
2  » » 1:000$000 2:000$000
4  » » 800$000 3:200$000
10  » » 200$000 2:000$000
20  » » 100$000 2:000$000
60  » » 40$000 2:400$000
1.700  » » 20$000 34:000$000
1.800 Premios   81:600$000
4.200 Brancos    
  Impostos de 20% 24:000$000  
  Beneficios,sello e despezas 14:400$000 38:400$000
6.000 Bilhetes a 20$000   120:000$000

Rio de Janeiro em 16 de Outubro de 1867. - Zacarias de Góes e Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 16/10/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 16/10/1867, Página 362 Vol. 1 pt II (Publicação Original)