Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.983, DE 12 DE OUTUBRO DE 1867 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.983, DE 12 DE OUTUBRO DE 1867

Concede privilegio por dez annos a Guilherme Van Vleck Lidgerwood para usar no Imperio de melhoramentos, de sua invenção, feitos em machinas de descascar o café.

     Attendendo ao que Me requereu Guilherme Van Vleck Lidgerwood, e Conformando-me com o parecer do Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por dez annos para usar no Imperio de melhoramentos, de sua invenção, feitos nas machinas de descascar o café, para cujo fabrico e venda foi concedido privilegio por Decreto n. 3006 de 21 de Novembro de 1862.

     Manoel Pinto de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faca executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Outubro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 12/10/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 12/10/1867, Página 361 Vol. 1 pt II (Publicação Original)