Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.978, DE 12 DE OUTUBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.978, DE 12 DE OUTUBRO DE 1867

Declara de segunda entrancia a Comarca de Caruarú, creada na Provincia de Pernambuco.

Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica declarada de segunda entrancia a Comarca de Caruarú, ultimamente creada na Provincia de Pernambuco pela lei da Assembléa Provincial, numero setecentos e vinte, de vinte de Maio do corrente anno. Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Outubro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 12/10/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 12/10/1867, Página 359 Vol. 1 pt II (Publicação Original)