Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.978, DE 12 DE OUTUBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.978, DE 12 DE OUTUBRO DE 1867
Declara de segunda entrancia a Comarca de Caruarú, creada na Provincia de Pernambuco.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica declarada de segunda entrancia a Comarca de Caruarú, ultimamente creada na Provincia de Pernambuco pela lei da Assembléa Provincial, numero setecentos e vinte, de vinte de Maio do corrente anno. Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Outubro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 12/10/1867, Página 359 Vol. 1 pt II (Publicação Original)