Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.976, DE 9 DE OUTUBRO DE 1867 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.976, DE 9 DE OUTUBRO DE 1867

Proroga por mais tres mezes o prazo do resgate das notas do Banco do Brasil, effectuado com o producto da venda dos metaes do mesmo Banco.

     Não tendo sido ainda possivel concluir-se o pagamento da reserva metallica do Banco do Brasil comprada pelo Governo; Hei por bem Prorogar por mais tres mezes o prazo estabelecido nos arts. 9º e 10º do Decreto nº 3720 de 18 de Outubro do anno passado, para o resgate das notas do Banco a que foi destinado o producto da venda daquella reserva.

     Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Outubro de mil oitocentos sessenta sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 09/10/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 9/10/1867, Página 355 Vol. 1 pt II (Publicação Original)