Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.975, DE 5 DE OUTUBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.975, DE 5 DE OUTUBRO DE 1867
Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes no Municipio de S. João da Barra, da Provincia do Rio de Janeiro.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Rio de Janeiro,
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art.
1º Fica desligada do Commando Superior do Municipio de Campos, da Provincia
do Rio de Janeiro, a Guarda Nacional pertencente ao Districto de S. João da
Barra, da mesma Provincia, e com ella creado um novo Commando Superior, formado
do Esquadrão de Cavallaria nº 8, do Batalhão de Infantaria n.° 16, e da Secção
de Batalhão da reserva nº 16, já organizados no referido districto.
Art. 2º Ficão revogados nesta parte
os Decretos nos 1039 de 3 de Setembro de 1853, e 2871 de 28 de Dezembro de 1861.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de outubro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 5/10/1867, Página 354 Vol. 1 pt II (Publicação Original)