Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.975, DE 5 DE OUTUBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.975, DE 5 DE OUTUBRO DE 1867

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes no Municipio de S. João da Barra, da Provincia do Rio de Janeiro.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica desligada do Commando Superior do Municipio de Campos, da Provincia do Rio de Janeiro, a Guarda Nacional pertencente ao Districto de S. João da Barra, da mesma Provincia, e com ella creado um novo Commando Superior, formado do Esquadrão de Cavallaria nº 8, do Batalhão de Infantaria n.° 16, e da Secção de Batalhão da reserva nº 16, já organizados no referido districto.

     Art. 2º Ficão revogados nesta parte os Decretos nos 1039 de 3 de Setembro de 1853, e 2871 de 28 de Dezembro de 1861.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de outubro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 05/10/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 5/10/1867, Página 354 Vol. 1 pt II (Publicação Original)